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Diretório de Advogados
Professor
Fausto Tavares
Itapetininga Sp
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Fausto Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Direito Imobiliário: 7 pontos importantes que você precisa conhecer
Perfil Removido
·
há 8 anos
Agradeço os comentários de Julio Massi e Rhâny Tadeu Rinaldi Balarini.
O assunto me instigou a fazer mais pesquisas e achei esse artigo no site do Proteste:
https://www.proteste.org.br/dinheiro/conta-corrente/noticia/fui-cobrado-pela-emissao-do-boleto-bancario-istoecorreto
E esse outro no Procon:
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=297
Cheguei à conclusão de que cobrança de taxa de emissão de boletos é ilegal e abusiva e, mesmo sendo feita por uma imobiliária, a título de cobrança de aluguel, trata-se de um problema de consumo e não propriamente de locação.
Obrigado pela atenção!
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Fausto Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Direito Imobiliário: 7 pontos importantes que você precisa conhecer
Perfil Removido
·
há 8 anos
Boa tarde, senhor Gillielson!
Não sou advogado, mas tão somente um mero inquilino.
Fiquei triste ao saber que a maioria dos nossos juristas acha que a relação locador X locatário não é uma relação de consumo e que aos contratos locatícios não se deve aplicar o Código do Consumidor.
Agora, minha pergunta: a imobiliária cobra todo mês uma "taxa de expedição" para me enviar os boletos de aluguel.
Até onde sei, essa cobrança é abusiva. Estava pensando em procurar o PROCOM para reclamar dessa cobrança, mas depois de ler seu artigo fiquei na dúvida se isso vale a pena.
Considerando que minha reclamação recai exclusivamente quanto à cobrança da "taxa de expedição" e não sobre quaisquer outros aspectos do meu aluguel, tomo a liberdade de perguntar: reclamar da dita cobrança é um problema de consumo ou de locação?
Agradeço
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Fausto Tavares
Comentário ·
há 10 anos
Sérgio Moro e a admissão da prova ilícita: há boa-fé na má-fé?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Vi fotos na internet, que me pareceram verdadeiras (e não montagens), do juíz Sérgio Moro sendo condecorado em cerimônia maçônica. Judiciário e maçonaria são lojinhas próximas, sabemos. Mas não custa lembrar que a filiação a um grupo secreto, ou que se pretende seletivo e secreto, vai contra os princípios básicos que devem reger a conduta de todo servidor público: a impessoalidade, a imparcialidade, a transparência... Afinal, um juiz filiado à maçonaria será mais fiel à sua lojinha de "amigos secretos" ou ao interesse público dos gentios? Mas acho que fugi ao tema do artigo, lamento.
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Rhâny Tadeu Rinaldi Balarini
Comentário ·
há 8 anos
Direito Imobiliário: 7 pontos importantes que você precisa conhecer
Perfil Removido
·
há 8 anos
Boa tarde Sr. Fausto, como está?
Não conheço nenhum caso específico que tenha sido julgado pelo Poder Judiciário envolvendo esta Taxa de Expedição que o senhor mencionou.
Porém, ela lembra muito a discussão sobre a TEC (taxa de emissão de carne) cobrada pelos bancos em contratos de financiamento e crédito diversos.
Ao final de muitos anos de batalhe jurídica, a TEC foi julgada como uma cobrança ilegal e abusiva pelo Poder Judiciário.
Logo, fazendo uma analogia entre as duas situações, creio que a mesma coisa pode vir a acontecer com esta Taxa de Expedição mencionada pelo senhor, ou seja, pode vir a ser julgada ilegal e abusiva também.
Tenha um ótimo dia.
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Julio Massi
Comentário ·
há 8 anos
Direito Imobiliário: 7 pontos importantes que você precisa conhecer
Perfil Removido
·
há 8 anos
Amigo, a sua relação com o locador não precisa ser de consumo para reclamar esse tipo de coisa, mas você, como cliente de uma imobiliária, é sim consumidor. Digamos que a briga seja contra uma grande imobiliária: é evidente que você pode ser destinatário final e parte hipossuficiente da relação; ou somente hipossuficiente, e portanto o juiz inverte o ônus da prova.
A questão do consumo é, na minha opinião, para evitar que alguém que viva de alugar imóveis seja considerado prestador de serviços por alugar uma casa para alguém: não seria cabível um aposentado com alguns aptos alugados ser considerado "a parte forte" de uma relação "assimétrica", como é o caso de uma grande empresa.
Mas eu não sou da área, então não siga minhas palavras sem consultar um advogado - até porque ainda sou estudante.
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Edson Guimaraes
Comentário ·
há 10 anos
Sérgio Moro e a admissão da prova ilícita: há boa-fé na má-fé?
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Sendo bem curto, em relação à esse servidor investido no cargo de juiz: Não há idoneidade nesse propositor, pelos motivos odientos que o desqualificam, e que todos conhecemos.
Fica a pergunta à esse fã, de parte, do Código Penal Norte-Americano: O "sr." Moro aceita, também, a incorporação da legislação norte-americana que rege os cargos da magistratura e a aplicação das mesmas em todas as suas decisões relativas à operação "Lava-jato"? (Não precisa responder, "sr." Moro, sabemos que seu tempo está acabando)
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